A Revisão da Vida Toda é um assunto que vem ganhando destaque nos meios jurídicos e previdenciários, despertando o interesse de aposentados, pensionistas e profissionais do direito.
Em resumo, essa revisão diz respeito a um novo entendimento judicial relacionado ao cálculo do valor de benefícios previdenciários.
O senhor(a) leitor(a) poderá compreender melhor, neste artigo, alguns aspectos sobre o processo da Revisão da Vida Toda!
O que é exatamente a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o histórico de contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real.
Anteriormente, as regras estabeleciam que os filiados até a entrada em vigor do Plano Real (28/11/1999) teriam suas médias de contribuição calculadas apenas com base nos salários a partir de julho de 1994.
No entanto, em muitos casos, os segurados realizaram boas contribuições antes desse período, as quais resultariam em uma boa média de contribuição, mas que estavam sendo desconsideradas e, assim, reduzindo a média em muitos casos. Essa situação desvantajosa decorrente da regra de transição resultou na criação da Revisão da Vida Toda.
Essa revisão busca oferecer ao segurado a oportunidade de escolher o método de cálculo de sua aposentadoria que seja mais favorável a ele.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
Em resumo, podem solicitar a Revisão da Vida Toda: aqueles que possuem benefício do INSS calculado com base na Lei 9.876/99 e possuem contribuições previdenciárias anteriores a julho/1994 e estão recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (ou seja, que começaram a receber a aposentadoria entre 2013 e 2019).
O foco principal recai sobre aqueles segurados que possuem contribuições significativas antes do período de implementação do Plano Real, pois somente dessa forma haverá um aumento na média das contribuições consideradas.
Como e em que casos solicitar a Revisão da Vida Toda?
É possível solicitar a Revisão da Vida Toda diretamente ao INSS, seja de forma presencial, seja pelo sistema Meu INSS.
No entanto, é recomendado recorrer a um advogado previdenciário de sua confiança. Este é um profissional qualificado para fazer os cálculos necessários e verificar se a Revisão da Vida Toda é viável para o seu caso.
Fazemos este alerta porque o cálculo do benefício previdenciário envolve uma média de contribuições.
A média é um número que pode subir ou baixar a cada componente que é adicionado a ela. Dessa forma, se as contribuições de uma pessoa, até 1994, eram menores que as contribuições posteriores a essa data, o valor do benefício pode sofrer diminuição!
A Revisão da Vida Toda também não é viável para casos em que os valores de contribuição continuaram os mesmos ou muito parecidos, já que isso não altera a média de forma significativa.
Não perca tempo!
Como expomos anteriormente, existe um prazo de 10 anos após o início do recebimento do benefício para solicitar a Revisão da Vida Toda – o chamado prazo decadencial.
Entre em contato o quanto antes com um advogado previdenciário de confiança e tire todas as suas dúvidas referentes à revisão.
Acompanhe-nos pelo Instagram. Por lá, postamos sempre conteúdos informativos para manter nossos leitores atualizados!