A regra do descarte de contribuições é uma forma de garantir uma aposentadoria maior mesmo após a reforma da previdência. Leia mais a seguir
A reforma da previdência atingiu diretamente os contribuintes que passaram a se aposentar após a sua vigência. Se antes o cálculo dos benefícios era feito considerando-se 80% das maiores contribuições, hoje ele é feito a partir de 100% delas, o que reduziu significativamente os ganhos dos segurados.
Entretanto, o que poucos sabem é que a nova lei prevê a possibilidade de aumentar o valor do benefício mesmo após essas mudanças, por meio da regra do descarte de contribuições.
Caso você ainda não tenha ouvido falar dessa novidade, nós preparamos um texto em que explicamos essa regra e quem pode se beneficiar dela. Para saber mais, continue a leitura a seguir!
O que mudou com a reforma da previdência?
Como dissemos, a reforma da previdência trouxe uma série de alterações nas regras de cálculo após a sua vigência, em 12 de novembro de 2019. Além de não considerar mais 80% das maiores contribuições após julho de 1994, quando foi criado o Plano Real, a reforma instituiu um novo redutor para as aposentadorias.
Mas, o que isso quer dizer? Na prática, isso significa que, depois de calculada a média de todas as contribuições, é aplicado ao valor um redutor de 60% mais 2% ao ano, caso o período contributivo ultrapasse o tempo mínimo necessário para requerer a aposentadoria, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Ou seja: se você possui a idade mínima para se aposentar, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e contribuiu com o INSS por um ano além do tempo mínimo exigido, o redutor a ser aplicado ao valor do seu benefício será de 62%. Logo, se neste caso a sua média salarial for de R$ 2.000, será aplicado um divisor de 62%, o que diminuirá os seus ganhos futuros para R$ 1.240.
O que é a regra do descarte de contribuições?
Com a regra do descarte, porém, é possível desconsiderar da média salarial parte das contribuições mais baixas realizadas durante o período laboral após julho de 1994. Essa previsão consta no parágrafo 6º do artigo 26 da emenda constitucional 103/2019, que institui a reforma da previdência.
Mas um ponto de atenção é que essa regra prevê que o período contributivo descartado deve ser excluído da contagem do tempo de contribuição. Por exemplo: caso você seja um homem, tenha contribuído por 22 anos e queira excluir um período de 12 meses trabalhados para aumentar a média salarial, o cálculo do tempo de contribuição será de 21 anos, incidindo um redutor de 62%.
O que é o divisor mínimo das aposentadorias?
Além disso, em 5 de maio de 2022 foi promulgada a lei 14.331/2022, a qual determina um divisor mínimo de 108 meses para as aposentadorias, o que mudou a forma como as pensões passaram a ser calculadas pelo INSS.
Portanto, para que não haja a incidência do divisor e seja possível o descarte de salários, é necessário que o aposentado tenha pelo menos nove anos de contribuição a partir de julho de 1994, com exceção dos benefícios concedidos por incapacidade permanente.
Logo, caso o beneficiário possua menos de 108 meses de contribuição após o Plano Real, será aplicado sobre o período laboral esse divisor para o cálculo da média da aposentadoria, sem a possibilidade de exclusão dos salários mais baixos.
Por exemplo: se você for uma mulher e tenha contribuído por 84 meses após julho de 1994, a soma dos salários será divida por 108 para chegar ao valor da sua pensão, sem a possibilidade de descarte das contribuições menores.
O que é o milagre da contribuição única?
No entanto, para as pessoas que completaram os requisitos para se aposentar antes de 5 de maio de 2022, a reforma da previdência tornou possível o que chamamos de milagre da contribuição única.
Em resumo, isso significa que as pessoas que recolheram durante 15 anos até julho de 1994 e fizeram apenas uma contribuição no valor do teto do INSS antes da criação do divisor mínimo, podem descartar as contribuições anteriores e requerer o benefício em um valor equivalente a 60% do teto, que hoje está em R$ 7.087,22.
Essa possibilidade, porém, chegou ao fim com a regra dos 108 meses, o que impossibilitou o milagre da contribuição única para pessoas que se aposentaram depois de sua promulgação.
Para quem a regra do descarte de contribuições é mais indicada?
A regra do descarte é mais indicada para aqueles que têm muitos meses de recolhimento com valores que podem reduzir a média salarial, como sobre o mínimo. Além disso, ela é interessante para quem possui mais tempo de contribuição, para que assim o redutor não cause tanto impacto financeiro.
Também é possível que as pessoas que se aposentaram após a reforma tenham os seus benefícios revisados considerando-se a regra do descarte de contribuições. No entanto, para todos esses casos, recomendamos que você entre em contato com um advogado previdenciário da sua confiança! Para saber se este é o seu caso, converse com a nossa equipe.