Gostaríamos de compartilhar as últimas atualizações sobre a Revisão da Vida Toda (RVT). Este é um tema que diariamente traz novidades, mas que ainda não possui uma definição final e concreta.
Antes de tudo, gostaríamos de dizer que continuamos confiantes e firmes na luta em favor dos aposentados e da RVT.
Atualmente, temos dois julgamentos pendentes no STF, ambos envolvendo a RVT. O primeiro julgamento, referente ao RE 1.276.977, deu origem ao Tema 1102. Nesse caso, tínhamos uma decisão favorável aos aposentados, que levou milhares de ações a serem protocoladas, com base no entendimento do STF de que as aposentadorias poderiam ser recalculadas incluindo as contribuições anteriores a 1994.
Após o julgamento do Tema 1102, houve o julgamento das ADIs 2110 e 2111. Em 21/03/2024, o STF enfrentou as questões debatidas nestas ADIs, afastando o direito à RVT. Ou seja, uma reviravolta.
Nas palavras do Min. Luís Roberto Barroso, o impacto financeiro do reconhecimento do direito dos aposentados acabaria por comprometer todo o sistema previdenciário, e por esta razão, objetivando preservar o bem maior, ou seja, para o INSS não “quebrar”, a RVT não poderia ser reconhecida. No entanto, os números utilizados para tal conclusão estão equivocados, sendo muito menores do que os mencionados.
Outro ponto relevante é que, como o julgamento das ADIs foi posterior ao julgamento do Tema 1102, em tese, para as ações protocoladas até 21/03/2024, o direito deveria estar garantido. Ou seja, para ações protocoladas enquanto vigorava o entendimento favorável, deve haver o reconhecimento do direito dos aposentados, mantendo-se a segurança jurídica. Como dizem, “as regras do jogo não podem mudar durante o jogo”.
Em junho de 2024, essas questões foram debatidas por meio de embargos de declaração apresentados pelo IEPREV e pela CNTM, que têm legitimidade para tal manifestação, sendo este o recurso que estamos aguardando julgamento.
Esperamos que o direito dos aposentados seja reconhecido para as ações protocoladas até o julgamento das ADIs (21/03/2024). No entanto, sabemos que casos envolvendo interesses políticos, financeiros, jurídicos e sociais podem ter desdobramentos complexos. Não temos uma data prevista para o julgamento dos embargos, mas acreditamos que o processo está maduro para julgamento, pois todas as partes interessadas já se manifestaram.
Assim que tivermos alguma nova movimentação relevante, voltaremos para informá-los. De qualquer modo, nossas portas estão abertas para esclarecer qualquer dúvida.
Outra questão importante que tem sido objeto de dúvidas dos nossos clientes é a isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência ou doenças graves. Conforme disposto na Lei 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, podendo recuperar valores dos últimos 5 anos, tanto para aposentados do RGPS quanto do RPPS.
Os valores a serem restituídos podem ser significativos, chegando a R$ 1.500,00 mensais e acumulados próximos de R$ 100.000,00 para aposentados do RGPS. Para os vinculados ao RPPS, esses valores podem ser ainda maiores. Se o segurado estiver vinculado a ambos os sistemas, a isenção e restituição pode ser feita nas duas fontes de receita.
As doenças graves que dão direito à isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Estamos à disposição para ajudar com questões relacionadas à RVT e isenção de imposto de renda. Entre em contato conosco para mais informações. Atenciosamente, PR Martins Sociedade de Advogados
Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=p4eGWqCYTMs&t=1s