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Isenção de Imposto de Renda

A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, é um direito garantido por lei, permitindo que aposentados, pensionistas e militares (reforma), tanto servidores públicos quanto segurados do INSS, deixem de pagar o imposto de renda incidente sobre suas aposentadorias daqui para frente, restituindo os valores pagos nos últimos 5 anos.

Isenção de Imposto de Renda

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Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS ou Servidores Públicos e Militares que sofrem ou sofreram de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo em caso de doenças já curadas? Além disso, é possível obter a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Na PR Martins Sociedade de Advogados, somos especialistas em direito previdenciário e revisões de benefícios, garantindo que você aproveite ao máximo seus direitos.

Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?

A isenção é garantida para pessoas diagnosticadas com uma ou mais das seguintes doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, independentemente de já estarem curadas:

  • Cardiopatias graves
  • Câncer
  • Cegueira
  • Doenças do trabalho
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
 
A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente e proporcionando um alívio financeiro significativo.

Quem já teve a cura da doença também tem direito?

Sim. Tem direito mesmo que a doença já tenha sido curada ou tenha recebido alta médica.

“A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente e proporcionando um alívio financeiro significativo.”

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do IR. Saiba mais sobre seus direitos

A PR Martins Sociedade de Advogados, com vasta experiência na área previdenciária, atua com determinação na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas. Nossa equipe especializada auxilia os clientes a obterem a isenção do imposto de renda para aqueles que sofrem ou sofreram de doenças graves. A isenção é garantida pela Lei Nº 7.713/88, e cobre diversas condições médicas, tais como cardiopatias graves, câncer, cegueira, entre outras. Mesmo que a doença já esteja curada, os beneficiários têm direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Benefícios da Isenção do Imposto de Renda

Contratar a PR Martins para tratar da isenção do imposto de renda para doença grave oferece diversas vantagens. Nossa equipe altamente qualificada possui profundo conhecimento das leis e regulamentos aplicáveis, garantindo uma abordagem estratégica e eficaz para cada caso. Com um histórico comprovado de sucesso, nossos advogados oferecem uma defesa rigorosa e ética dos direitos de nossos clientes. A transparência no processo e a comunicação constante com o cliente são prioridades, assegurando que você esteja sempre informado sobre o andamento do seu caso.

Perguntas Frequentes

Aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares (reserva) que sofrem ou sofreram das doenças graves listadas na Lei Nº 7.713/88, têm direito a isenção do imposto de renda e restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e previdência complementar.

O pedido de isenção normalmente é realizado por meio de um processo judicial rápido e seguro que concentra a isenção e restituição em um mesmo ato. Em certos casos, nos quais não existem valores a serem restituídos, é possível obter o benefício pela via administrativa.

Se a opção for buscar a isenção e restituição pela via judicial, é obrigatório contar com a assistência de um advogado especializado, que poderá aumentar significativamente as chances de sucesso no processo. Na via administrativa, não é obrigatório.

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