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Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
Aposentados, pensionistas e militares na reforma, tanto servidores públicos quanto segurados do INSS, que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda.
É possível restituir os valores já pagos?
Sim. Os valores pagos a título de imposto de renda nos últimos 5 anos podem ser restituídos.
Qual o fundamento legal para o benefício da isenção?
O direito à isenção do imposto de renda está previsto no artigo 6º da Lei 7.713/1988.
A doença precisa ter sido adquirida durante o período em que a pessoa trabalha?
Não. A isenção é válida independentemente de a doença ter sido adquirida antes ou depois da aposentadoria.
Aeronautas e bombeiros também têm direito?
Sim. Aeronautas e bombeiros também têm direito à isenção.
Aposentados e pensionistas com doenças já curadas também têm direito?
Sim. Independentemente de a doença já ter sido curada ou não, a lei garante ao segurado o direito à isenção e à restituição dos valores já pagos. Exemplos comuns incluem várias espécies de câncer e doenças do coração.
A doença de Alzheimer dá direito à isenção e restituição?
Sim. O Alzheimer é considerado uma espécie de alienação mental, prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV.
A visão monocular dá direito à isenção?
Sim. A visão de apenas um olho, assim como a cegueira, dá direito à isenção do imposto de renda, conforme a Lei 14.126/2021.
Quem já é isento de imposto de renda, independentemente da doença grave?
Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.824,00 são isentos. Se o segurado for maior de 65 anos, aposentadorias e pensões até R$ 4.163,18 também estão isentas.
Quais são os documentos necessários para requerer a isenção e restituição do imposto de renda?
Além dos documentos pessoais, será necessário apresentar laudos médicos que comprovem a doença grave, conforme listado no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Quais são os benefícios financeiros da isenção e restituição?
A isenção evita descontos de imposto de renda que variam de 7,5% a 27,5% do valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. O valor acumulado a ser restituído pode variar, com casos de restituição chegando a R$ 300.000,00.
Trabalhadores portadores de doenças contraídas no trabalho têm direito à isenção de imposto de renda?
Sim. Doenças profissionais, conforme previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, também dão direito à isenção.
Lista das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (esquizofrenia, Alzheimer, etc.)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira/Visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave (doenças cardíacas)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
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