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Isenção de Imposto de Renda: Tudo o que Você Precisa Saber

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Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Aposentados, pensionistas e militares na reforma, tanto servidores públicos quanto segurados do INSS, que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda.

É possível restituir os valores já pagos?

Sim. Os valores pagos a título de imposto de renda nos últimos 5 anos podem ser restituídos.

Qual o fundamento legal para o benefício da isenção?

O direito à isenção do imposto de renda está previsto no artigo 6º da Lei 7.713/1988.

A doença precisa ter sido adquirida durante o período em que a pessoa trabalha?

Não. A isenção é válida independentemente de a doença ter sido adquirida antes ou depois da aposentadoria.

Aeronautas e bombeiros também têm direito?

Sim. Aeronautas e bombeiros também têm direito à isenção.

Aposentados e pensionistas com doenças já curadas também têm direito?

Sim. Independentemente de a doença já ter sido curada ou não, a lei garante ao segurado o direito à isenção e à restituição dos valores já pagos. Exemplos comuns incluem várias espécies de câncer e doenças do coração.

A doença de Alzheimer dá direito à isenção e restituição?

Sim. O Alzheimer é considerado uma espécie de alienação mental, prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV.

A visão monocular dá direito à isenção?

Sim. A visão de apenas um olho, assim como a cegueira, dá direito à isenção do imposto de renda, conforme a Lei 14.126/2021.

Quem já é isento de imposto de renda, independentemente da doença grave?

Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.824,00 são isentos. Se o segurado for maior de 65 anos, aposentadorias e pensões até R$ 4.163,18 também estão isentas.

Quais são os documentos necessários para requerer a isenção e restituição do imposto de renda?

Além dos documentos pessoais, será necessário apresentar laudos médicos que comprovem a doença grave, conforme listado no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

Quais são os benefícios financeiros da isenção e restituição?

A isenção evita descontos de imposto de renda que variam de 7,5% a 27,5% do valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. O valor acumulado a ser restituído pode variar, com casos de restituição chegando a R$ 300.000,00.

Trabalhadores portadores de doenças contraídas no trabalho têm direito à isenção de imposto de renda?

Sim. Doenças profissionais, conforme previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, também dão direito à isenção.

Lista das doenças que dão direito à isenção de imposto de renda:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (esquizofrenia, Alzheimer, etc.)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira/Visão monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave (doenças cardíacas)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Para mais informações ou assistência na requisição de isenção e restituição do imposto de renda, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar!

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