A revisão da vida toda permite revisar as aposentadorias considerando-se os salários anteriores a julho de 1994. Descubra se você tem direito!
Em 1º de dezembro de 2022, os aposentados obtiveram uma grande vitória: o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável à revisão da vida toda! Na prática, isso significa que milhares de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS passaram a ter o direito de solicitar a revisão dos seus benefícios, o que pode trazer aumentos consideráveis nos ganhos.
No texto a seguir, nós explicaremos o que é, quem tem direito, quem pode se beneficiar dessa decisão e como solicitá-la. Acompanhe:
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma revisão de aposentadoria que permite o recálculo dos benefícios considerando-se as contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
De acordo com a lei 9.876/99, que entrou em vigor em 28 novembro de 1999, o INSS passou a calcular os benefícios a partir da média de 80% dos maiores salários do período básico de contribuição (PBC) multiplicados pelo fator previdenciário.
Entretanto, a mesma lei previu uma regra de transição para aqueles que passaram a receber os benefícios após a vigência. Conforme esta regra, o cálculo deveria considerar a média de 80% dos salários mais altos recebidos somente após julho de 1994.
Como alguns segurados contribuíram antes deste período e poderiam se sair prejudicados, muitos entraram com ações na Justiça, o que gerou a revisão da vida toda.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Os aposentados que têm o direito de solicitar a revisão da vida toda são aqueles que passaram a receber seus benefícios de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a emenda constitucional (EC) 103, que estabeleceu a reforma da previdência.
No entanto, é preciso ressaltar que os segurados têm um prazo de dez anos para entrar com o pedido de revisão. Logo, estão aptos a solicitá-la somente aqueles que se aposentaram de 2012 a 2019. Outro ponto de atenção é que o pagamento de atrasados, aos quais os segurados também têm direito, são referentes apenas aos últimos cinco anos.
Para quem a revisão da vida toda é mais vantajosa?
Certamente, a revisão da vida toda é mais interessante para os beneficiários que tinham altos salários antes de julho de 1994, os quais foram excluídos dos cálculos da aposentadoria.
Para saber se a revisão é para você, nós aconselhamos entrar em contato com um advogado previdenciário da sua confiança para a realização dos cálculos antes de entrar com o pedido. Lembrando que a revisão é válida para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especial, auxílio doença e pensão por morte.
Como entrar com o pedido de revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda é preciso entrar com uma ação individual na Justiça o quanto antes, para não correr o risco de perder esta oportunidade. Nós afirmamos isso porque existe o que chamamos de prazo decadencial, que é o período de dez anos contados a partir do primeiro dia de recebimento do benefício. Portanto, quem passou a ganhar a aposentadoria em janeiro de 2013, por exemplo, tem somente até janeiro de 2023 para entrar com a ação!
Entre os documentos para realizar o pedido estão: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho assinada, carnês do INSS, carta de concessão do benefício e demais informes de contribuições anteriores a julho de 1994.
Devido à complexidade do tema, à necessidade de cálculos precisos e de vasto conhecimento do direito previdenciário, recomendamos que o pedido para revisão da vida toda seja realizado por um escritório de advocacia especializado na área. Caso queira saber se você tem direito e pode se beneficiar dessa decisão, cadastre-se aqui e receba o nosso contato.