Trabalhar em mais de um emprego registrado é algo muito comum para boa parte dos brasileiros. Esse acúmulo de funções registradas caracteriza as chamadas Atividades Concomitantes. O período concomitante é o tempo que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social em ambos os empregos.
Ocorre que embora o segurado tenha trabalhado e contribuído para o INSS em dois ou mais empregos, para fins de cálculo do valor do benefício, o INSS só considerou uma atividade, fato totalmente ilegal e que trouxe grandes prejuízos ao segurado.
Dito isso, no texto de hoje, vamos falar mais sobre a Revisão das Atividades Concomitantes e verificar se você tem direito ou não. Sem mais delongas, vamos ao texto!
Como era feito o cálculo antes?
Antes da Lei nº 13.846/19 (que prevê a Revisão de Concomitantes) entrar em vigor, o cálculo era feito de forma equivocada, pois só era considerada a atividade principal e as contribuições relativas à atividade principal, sendo a secundárias e as demais, excluídas.
Atualmente, o trabalhador que contribui através de dois empregos registrados para a Previdência Social, tem ambos os valores sendo utilizados no cálculo referente a sua aposentadoria
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
A Revisão das Atividades Concomitantes busca refazer o cálculo do benefício (aposentadoria, pensão, etc.) incluindo todas as contribuições realizadas em decorrência dos vários vínculos empregatícios que o segurado teve.
Trata-se de uma revisão que solicita ao judiciário o recalculo do valor do benefício, a fim de que seja corrigido o valor que o segurado recebe hoje, buscando também o recebimento dos valores atrasados relativos aos últimos 5 anos.
Trata-se de procedimento judicial rápido, seguro e que traz uma grande vantagem financeira, pois além do acumulado das diferenças recebidas, o segurado terá um aumento no valor do pagamento mensal que o acompanhará até o final da sua vida.
Quem tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?
Primeiramente, é preciso deixar claro que a Revisão das atividades Concomitantes destina-se a pessoas que se aposentaram nos últimos 10 anos.
A revisão é destinada a segurados do INSS que tenham exercido duas ou mais atividades ao mesmo tempo, seja com carteira assinada, contribuinte individual, na forma de prestação de serviços, entre outras formas de recolhimento.
Como fazer o pedido?
Para solicitar a Revisão das Atividades Concomitantes é preciso entrar com uma ação judicial. Dessa forma, é muito importante contar com uma boa equipe jurídica especializada em Direito Previdenciário!
Com a PR Martins, você conta com a melhor ajuda jurídica para fazer o seu pedido de revisão. Cadastre-se aqui e receba o nosso contato.