Não Passei na Perícia do INSS: e Agora?
PR Martins Advogados
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Você saiu da perícia achando que ia dar certo e, dias depois, a carta do INSS disse que não. É uma das situações mais comuns na Previdência, e tem caminho. O primeiro passo é entender o que a carta está dizendo.
O que quer dizer “não foi constatada incapacidade”?
Quer dizer que o perito do INSS entendeu que você consegue trabalhar. Não quer dizer que você está curado nem que a sua doença não existe. Quer dizer só que, com o que estava no processo naquele dia, a perícia não reconheceu a incapacidade para o seu trabalho.
Na carta, o benefício aparece com o nome oficial: benefício por incapacidade temporária. É o mesmo auxílio-doença, com o nome que passou a valer depois da Reforma da Previdência de 2019.
Quais são os caminhos depois da perícia negada?
São três, e a escolha depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem:
- Recurso administrativo. É feito no próprio INSS, pelo Meu INSS, e vai para a Junta de Recursos. O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão. Confira a data na sua carta antes de qualquer outra coisa.
- Novo pedido. Quando você tem documentação médica nova, ou o seu quadro piorou, às vezes é mais rápido pedir de novo do que discutir o pedido antigo.
- Ação na Justiça Federal. Na Justiça, quem examina você é um perito nomeado pelo juiz, que não é do INSS. Não é preciso esperar o resultado do recurso para entrar com a ação.
Se o benefício estava sendo pago e vai acabar, existe ainda o pedido de prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias antes da data de cessação.
O que faz diferença: a prova médica
O erro mais comum é recorrer com os mesmos papéis que já foram recusados. O INSS e a Justiça olham para a prova, e prova repetida tende a dar resultado repetido. O que costuma pesar:
- Laudo médico atualizado, com o CID, a descrição das suas limitações e por que elas impedem o seu trabalho específico. “Paciente em tratamento” não basta.
- Exames que mostrem o quadro, com data.
- Histórico de tratamento: receitas, encaminhamentos, internações, sessões de fisioterapia.
- A sua profissão descrita: quem carrega peso, quem fica em pé o dia todo, quem dirige. A incapacidade é medida contra o trabalho que você faz.
E se a empresa não aceitar a minha volta?
Se o INSS disse que você pode trabalhar e o médico da empresa disse que não, você está no chamado limbo previdenciário. Explicamos esse caso em outro artigo: limbo previdenciário: o INSS diz apto e a empresa não aceita a volta.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório. Você pode recorrer sozinho pelo Meu INSS, sem custo. O que o advogado previdenciário faz é comparar o laudo da perícia com a sua prova médica, identificar o que faltou e escolher o caminho certo para o seu caso antes que o prazo passe.
Se a perícia negou o seu auxílio-doença, veja os detalhes na página auxílio-doença negado ou cortado pelo INSS.